O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









domingo, 17 de outubro de 2010

OS LUGARES DA MEMÓRIA

A memorização é uma técnica baseada na sistematização dos registros a partir da criação de lugares e de uma ordem de disposição específica. Os lugares da memória (loci) são construções arquitetônicas mentais onde são guardadas as imagens de palavras e coisas. Segundo Yates (1974, p. 31), os lugares da memória também podem ser chamados de topoi, afirmando que o livro Tópica de Aristóteles provavelmente refere-se a técnicas mnemônicas. A memória é produzida, estabilizada, contida e mobilizada através da construção do patrimônio cultural, que consiste em topos partilhado, aceito e transmitido pelo grupo social (SMOLKA, 2000, p. 188). Nessa linha de raciocínio, Pollak (1989, p. 3) afirma que os monumentos e tradições são os lugares da memória, que servem como indicadores empíricos do que é comum a um grupo, e que ao mesmo tempo o torna singular, diferenciando-o dos outros. Quanto mais notáveis tais imagens, por serem incomuns, belas, ridículas ou grandiosas, mais forte impressão causam e são lembradas mais facilmente, por isso o banal é facilmente esquecido (YATES, 1974, p.9). Essa noção de memorização pela excepcionalidade acabou por nortear as políticas de preservação dos bens culturais no Brasil, sendo consagradas a notabilidade, grandiosidade, monumentalidade ou antiguidade como critérios de identificação, que a partir da Constituição Federal de 1988 (art. 216) perderam a sua funcionalidade e sua validade, visto que hoje são a ressonância social e a representatividade que tornam o bem cultural passível de preservação estatal. Essa mudança de orientação na identificação e escolha dos bens a serem preservados pelo Poder Público, e no aspecto mais pragmático, na utilização de recursos públicos na preservação, permitirá que sejam eleitos outros lugares da memória, mais democráticos e mais abrangentes da diversidade cultural brasileira, permitindo a inserção de bens e grupos que até então não tiveram voz, como igualmente “dignos” do ponto de vista memorial. Portanto, esses lugares da memória, tanto em seu sentido material quanto imaterial, servem de estímulos para a construção e ativação da lembrança, de modo que permitam a apropriação dos significados veiculados pelos indivíduos e grupos, contribuindo para a sua identificação cultural, que é fundamental para a sua inserção nas instituições, sem o qual se torna inviável o exercício efetivo da cidadania (DANTAS, 2010, passim). REFERÊNCIAS DANTAS, Fabiana Santos. Direito fundamental à memória. Curitiba: Juruá, 2010. POLLAK, Michael. Memória, Esquecimento, Silêncio. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, vol 2, nº 3, p. 3-15, 1989. SMOLKA, Ana Luíza Bustamante. A memória em questão: uma perspectiva histórico-cultural. Educação e Sociedade, nº 71, vol. 21, p. 166-193, jul. 2000. YATES, Frances. The art of memory. Chicago: University of Chicago Press, 1974.

2 comentários:

  1. Ainda concordo com o que foi dito aqui sobre lugares da memória.

    ResponderExcluir
  2. Os lugares de memória podem ser especificados como lugares de consciência, confira-se: https://www.sitesofconscience.org/

    ResponderExcluir