O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









segunda-feira, 24 de junho de 2013

Direito à memória dos mortos: lápides

As lápides são marcos, antigamente feitos de pedra.  Em Latim a palavra lapis designa pedra ou espécie de carvão para escrever, então provavelmente o nome "lápide" indica não só o local mas o ato de marcar o nome do falecido.

São muito interessantes pois além de indicar o local do sepultamento e nome do indivíduo, e as datas de nascimento e morte, preservando-os assim do esquecimento, as lápides às vezes trazem uma foto, poemas, e também elementos artísticos que contam uma história.

Alguns cemitérios são famosos pela peculiaridade de suas lápides: confiram o cemitério da vila de Sapanta, na Romênia https://www.google.com.br/search?safe=off&q=happy+cemetery&biw=1600&bih=775&bav=on.2,or.r_qf.&um=1&ie=UTF-8&hl=en&tbm=isch&source=og&sa=N&tab=wi&ei=gC3IUdfmFIPI9QT-iICADg.

(Algum dia irei à Romênia.  Que lugar interessante! Não bastasse as estórias de vampiros e a melhor cerveja do mundo, ainda há tanta história para conhecer...Além disso, o hino da Romênia é belíssimo, e o time de futebol já deu grandes craques ao mundo, especialmente Raducioiu e o meu adorado Hagi. Adoro a Romênia, fim dos parênteses).

Voltando ao reino dos mortos, ter o seu nome em uma lápide é um direito.  O contrário - ser proibido de ter uma lápide - durante muitos séculos foi uma espécie de penalidade aplicável aos excomungados e aos inimigos do Estado.  A pena era ser esquecido.

Na Antigüidade, o esquecimento era concebido como uma forma de punição: na Grécia, os que desapareciam no Hades tornavam-se nônumnoi (anônimos, sem memória) e em Roma existia a damnatio memoriae, consistindo em fazer desaparecer o nome do imperador defunto dos documentos dos arquivos e das inscrições monumentais, por exemplo, Calígula, Nero, Geta (GILL, 2008), para com isso condenar-lhes à morte (LE GOFF, 2000, p. 26). 

damnatio memoriae era espécie de penalidade aplicada sobretudo aos governantes e outros poderosos que, por uma mudança de política ou pela morte, eram declarados “inimigos do Estado”: seus nomes eram removidos, as efígies e estátuas destruídas e seus decretos perdiam a vigência (WEINRICH, 2001, p. 59).

Posteriormente, e com base nessas tradições, os cristãos adotaram a mesma técnica da damnatio memoriae como penalidade para os excomungados que, após a morte, não podiam ter o seu nome lembrado de nenhuma maneira, através dos Concílios de Reisbach (798 d.c.) e Elne em 1027 d.c.(CATROGA, 2002, p.26).A penalidade era imposta pela fórmula “oblivione delebitur nomen jus” – de esquecimento seja apagado o nome dele (WEINRICH, 2001, p. 60).

Com a gradual mudança dos ritos funerários, a inumação sendo substituída pela cremação no Brasil, acredito que em breve a indústria das lápides entrará em crise.

REFERÊNCIAS

CATROGA, Fernando. Recordar e comemorar – a raiz tanatológica dos ritos comemorativos. Revista Mimesis, Bauru, vol. 23, nº 2, pp. 13-48, jul/dez. 2002.

DANTAS, Fabiana Santos.  Direito fundamental à memória.  Curitiba:  Juruá, 2010.

GILL, N.S. Emperors Whose Memory Was Erased by Senate Decree - Damnatio memoriae. Disponível em: <http://ancienthistory.about.com/od/romannames1/a/EmperorsErased.htm>. 

LE GOFF, Jacques. História e Memória. Lisboa: Edições 70, 2000.

WEINRICH, Harald. Lete – Arte e crítica do esquecimento. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

Um comentário:

  1. A notícia no link http://www.ideafixxxa.com/lapide-proibida-para-menores/ fala de um costume, digamos, intrigante das francesas. Tecnicamente a escultura não é uma "lápide", mas vale como reflexão sobre a relação com a memória dos mortos.

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